Solicitação para voto em trânsito começou ontem
Desde ontem (15), teve início o prazo para que o eleitor informe à Justiça Eleitoral em qual Capital vai estar no dia da votação, caso queira votar para presidente da República mesmo fora do domicílio eleitoral - o chamado voto em trânsito. Para isso, deverá se dirigir, entre os dias 15 de julho e 15 de agosto, a qualquer cartório eleitoral do País, portando título de eleitor e documento de identidade com fotografia. Só serão aceitos pedidos de eleitores que estejam em dia com as obrigações eleitorais.
O voto em trânsito é uma novidade das eleições 2010 e consiste na possibilidade de o eleitor que vai estar fora do domicílio eleitoral no dia do pleito, tanto no primeiro quanto no segundo turnos, escolher o chefe do poder Executivo nacional e o vice, se souber, com antecedência.
A resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determina a instalação de seções especiais nas capitais dos estados para receber esses votos. Essa modalidade de votação é exclusiva para a eleição presidencial. Comparecendo para votar em trânsito na seção definida, o eleitor terá cumprido a obrigação eleitoral, não precisando justificar a ausência do voto para os demais cargos em disputa.
Dentro do mesmo prazo, 15 de julho e 15 de agosto, o eleitor pode cancelar o pedido para habilitação do voto em trânsito, ou mesmo alterar a informação sobre em qual Capital pretende votar.
Confirmada a habilitação e definida a seção especial para o voto em trânsito, o eleitor não poderá votar em nenhuma outra seção, nem mesmo em domicílio eleitoral de origem. Portanto, não existe a possibilidade de votar no domicilio eleitoral e, uma segunda vez, no local informado para o voto em trânsito.



